Existem algumas variáveis em seu negócio que não podem ser controladas: as flutuações do mercado, problemas com funcionários ou equipamentos, a concorrência acirrada, dentre outros pontos. Mas, uma coisa que pode (e deve) ser muito bem avaliada e controlada, é o regime de tributação para a sua empresa.
Escolher um regime tributário adequado, menos oneroso, permite que você saiba exatamente quais os impostos devem ser pagos, evitando problemas com os órgãos fiscalizadores e, claro, garantindo a saúde financeira da sua empresa.
Além disso, tendo o conhecimento do tipo ideal de tributação a ser empregada, é possível elaborar um calendário tributário mais eficiente, aproveitando incentivos fiscais e, assim, comprometendo menos o fluxo de caixa.
Mas, afinal, quais os tipos de regime de tributação sua empresa pode escolher? Quais as especificidades e vantagens de cada um? Veremos um pouco mais sobre eles a seguir.
Lucro Presumido
Esta forma de tributação simplificada é usada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Essa presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita, dependendo da atividade.
Neste regime, a tributação recai apenas sobre a margem pré-fixada, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior. No entanto, mesmo se a margem de lucro efetiva for menor que a pré-fixada, os tributos devem ser calculados sobre a margem presumida.
Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real.
Ao optar pelo Lucro Presumido existe a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).
Caso o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, a opção do Lucro Presumido pode ser a escolha mais assertiva.
Lucro Real
As empresas que tiveram uma renda superior a R$ 78 milhões no ano anterior, que tiveram lucros ou rendimentos no exterior ou que desenvolvem atividades de financiamento (factoring, banco etc), são obrigadas a adotar este sistema de tributação.
A carga tributária total fica em torno de 34% do lucro, sendo distribuída da seguinte forma:
IRPJ de 15% sobre o lucro e também a aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o total de R$ 20 mil ao mês.
Já a CSLL corresponde a 9% sobre o lucro.
No caso de optar pelo Lucro Real, não há tributação caso haja prejuízo no período. Inclusive, este prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, respeitando a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.
Neste regime há também a incidência de 1,65% do PIS e de 7,6% do COFINS sobre as receitas. Existe ainda o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas.
Simples Nacional
Pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional as microempresas que possuírem faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil e as Empresas de Pequeno Porte que tiveram no ano anterior receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a 3,6 milhões.
No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) de forma unificada e os valores das alíquotas variam de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.
Como escolher o melhor regime de tributação para o seu negócio?
Mesmo após entender o que representa cada regime de tributação, você ainda não tem certeza qual o melhor a escolher para o seu negócio?
A dica é simples: Converse com um escritório de contabilidade especializado e com o know-how necessário para te ajudar a botar sua empresa no caminho do sucesso!