Depois do ano novo e do carnaval, chega aquela época que tira o sono de muita gente: é hora de fazer a declaração do imposto de renda.
Dentre todas as dúvidas que surgem, neste post vamos falar um pouco mais sobre como fazer a declaração para pessoas jurídicas, que possuem empresa.
Fique atento a essas informações para poder fazer tudo de maneira tranquila, correta e evitar cair na malha fina.
Passos iniciais
O primeiro passo para fazer a sua declaração do imposto de renda é baixar o programa IRPF, necessário para enviar as informações para a Receita Federal. Desde 2017 não é mais necessário o programa Receitanet para fazer o envio. Apenas o IRPF faz todo o trabalho necessário.
Fique atento ao período de entrega da declaração e nunca deixe para a última hora. Quanto antes fizer, mais tranquilo você fica e evita correr o risco de não conseguir enviar devido ao grande tráfego nas últimas horas do prazo.
Todas as empresas precisam declarar imposto de renda?
Se você tem uma micro ou pequena empresa (inclusive MEI), que já está enquadrada no Simples Nacional, não é necessário fazer declaração já que este tributo já está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que é pago mensalmente.
Como o PJ declara seu imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda para empresa é incluída, portanto, juntamente com a declaração de pessoa física.
Primeiro, analise se você se enquadra em um dos critérios que o obrigam a fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física, que são os seguintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
- Trabalhadores de campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$128.308,50.
- Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
- Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos acima de R$ 300.000,00.
- Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.
Caso o empresário se encaixe em algumas das situações citadas acima, precisa entregar a sua declaração de imposto de renda, já que, além de ser pessoa jurídica, também é pessoa física, devendo declarar suas despesas e rendimentos.
É importante que o seu contador prepare um informe de rendimentos, que reúne todas as informações sobre sua empresa, para que você possa incluir estes dados no IRPF.
Os rendimentos pessoais recebidos pelo empresário costumam se enquadrar em três categorias principais: lucros e dividendos, pró-labore e juros sobre capital próprio.
Dentro do programa IRPF, usado para subir as informações, os lucros e dividendos deverão ser declarados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Juros sobre capital próprio se encaixam na seção de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.
Por fim, valores recebidos como pró-labore devem entrar na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O nome e CNPJ da empresa deverão ser incluídos em “Dados da Fonte Pagadora”.
Modalidades de Pagamento do IRPJ
Além do pagamento através do DAS, feito para micro e pequenas empresas, o empresário pode pagar o seu imposto de renda de outras três formas:
- Lucro Real – O imposto de renda é cobrado anualmente ou trimestralmente sobre o valor real do lucro obtido durante o período.
A alíquota é de 15% sobre o valor do lucro total, com um adicional de 10% para valores excedentes a R$ 20 mil ao mês. Essa modalidade é uma opção para a maioria das empresas, e é obrigatória para companhias que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm uma receita anual superior a R$ 78 milhões, entre outras.
- Lucro Presumido – Destinada a empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, ela permite que a empresa estime seu lucro no período com base no faturamento, sem que seja necessário apresentar uma contabilidade detalhada. O cálculo varia de acordo com o setor e é feito com base em uma tabela disponível no site da Receita Federal. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
- Lucro Arbitrado – A autoridade fiscal é responsável por apurar o lucro obtido pela empresa e cobrar impostos referentes a esse valor. Essa modalidade costuma ser adotada por iniciativa da própria Receita Federal, normalmente quando há falta de informação ou suspeita de fraude. A alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
Cuidados ao declarar o Imposto de Renda
Quem deseja adquirir novos bens precisa ter um planejamento bem alinhado para evitar cair na malha fina.
Se você deseja comprar um apartamento ou automóvel, por exemplo, que custa 200 mil reais, mas sua empresa não recebeu este valor no ano anterior, pode ser que você tenha problemas com o fisco.
É necessário que os seus ganhos estejam condizentes com os valores de suas despesas, evitando demonstrar uma evolução patrimonial incompatível com sua realidade.
Para evitar qualquer surpresa com o fisco, a principal dica é contratar uma empresa de contabilidade qualificada e com experiência neste tipo de serviço. Por isso, entre em contato conosco em caso de dúvidas e não seja engolido pelo Leão.